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Novas regras do CFM para médicos e indústrias da saúde: o que você precisa saber

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 28/08/2024 a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece novas regras sobre a relação entre médicos e indústrias farmacêuticas, de insumos e equipamentos médicos. Essa medida visa aumentar a transparência e evitar conflitos de interesse, garantindo que as decisões médicas sejam baseadas exclusivamente no melhor interesse dos pacientes. Detalhamos, abaixo, os principais pontos que todo médico precisa saber para se adequar às novas exigências. 


1. O que é a Resolução CFM nº 2.386/2024? 


A Resolução CFM nº 2.386/2024, aprovada em agosto de 2024, normatiza os procedimentos e regras relacionados aos vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, de insumos da saúde e equipamentos médicos. O objetivo é assegurar práticas éticas, transparentes e evitar que interesses comerciais influenciem as decisões clínicas. 

 

2. Quem deve se preocupar com essas novas regras?

 

Todos os médicos que possuem qualquer tipo de vínculo com indústrias da área da saúde (farmacêuticas, laboratórios de insumos, empresas de equipamentos médicos) devem estar atentos às novas exigências. Isso inclui tanto médicos que atuam como consultores, pesquisadores, palestrantes remunerados, quanto aqueles que possuem contratos formais de trabalho com essas empresas. 

 

3. Quais tipos de vínculos precisam ser declarados? 


De acordo com a Resolução, os médicos devem declarar os seguintes tipos de vínculos: 

 

  • Contratos formais de trabalho com empresas do setor de saúde. 

  • Serviços ocasionais ou remunerados, como consultorias ou assessorias. 

  • Participação em pesquisas ou desenvolvimento de produtos e equipamentos médicos. 

  • Atuação como palestrante remunerado. 

  • Membro de comissões ou conselhos como Conitec, ANS, Anvisa, entre outros. 


Essas informações devem ser registradas na plataforma CRM-Virtual do Conselho Regional de Medicina (CRM) onde o médico possui inscrição ativa. 

 

4. Qual é o prazo para declaração de vínculos? 


Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde devem informar quaisquer benefícios recebidos em até 60 dias após a entrada em vigor da resolução. A resolução entra em vigor em 180 dias a partir de sua publicação, dando tempo para que os profissionais se adaptem às novas exigências. 

 

5. Quais são as proibições estabelecidas pela Resolução? 


A nova resolução proíbe o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares que não possuam registro na Anvisa, exceto quando esses itens forem parte de protocolos de pesquisa aprovados por comitês de ética. Essa medida visa evitar a influência indevida de produtos não regulamentados na prática médica.  

 

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6. Quais situações estão excluídas das regras de declaração? 


Há algumas exceções nas regras de declaração: 


  • Rendimentos e dividendos de investimentos financeiros em empresas de saúde. 

  • Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, desde que distribuídas conforme as normativas vigentes. 

  • Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas. 

 

7. O que acontece se o médico não cumprir as novas regras? 


Médicos que não cumprirem as exigências da Resolução poderão enfrentar sanções por parte dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O CFM monitorará a aplicação da resolução e estará disponível para apoiar os médicos na adaptação às novas exigências, garantindo que a prática médica no Brasil seja conduzida de maneira ética e responsável. 

 

8. Como declarar os vínculos e evitar conflitos de interesse? 


Para garantir a conformidade com a nova resolução, os médicos devem: 


  • Acessar a plataforma CRM-Virtual do CRM onde estão registrados. 

  • Declarar todos os vínculos e benefícios recebidos de empresas do setor de saúde. 

  • Atualizar essas informações sempre que necessário. 

 

9. Por que essa resolução é importante? 


A Resolução nº 2.386/2024 é uma resposta do CFM à crescente preocupação com a influência das indústrias da saúde sobre a prática médica. Ao aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse, o CFM busca proteger a integridade da prática médica, assegurando que as decisões sejam guiadas pelo melhor interesse do paciente, e não por interesses comerciais. 

 

 

A Resolução CFM nº 2.386/2024 marca um passo significativo em direção a uma prática médica mais ética e transparente no Brasil. Para os médicos, é essencial entender essas novas regras, adaptar-se rapidamente e garantir que suas práticas estejam em conformidade com os novos padrões estabelecidos. A B2E Saúde está aqui para ajudar você a navegar por essas mudanças e garantir que sua prática esteja sempre alinhada com as melhores práticas éticas e regulatórias. 


 

 

Quer saber como a B2E pode ajudar sua instituição a se adequar às novas regras do CFM?


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